Fica atento
Termina em maio o prazo para a comercialização de motores Standard |
|
|
|
O setor de motores e motobombas é o principal consumidor de energia elétrica do país; lei busca economia no consumo Por Cláudia Machado
Criada para controlar padrões de fabricação e comercialização de produtos consumidores de energia elétrica, a Lei 10.295-2001 (conhecida como Lei da Eficiência Energética) traz várias normas para um melhor aproveitamento dos recursos energéticos brasileiros. Dentre elas, é a Portaria 553 a responsável pela obrigatoriedade da substituição de todos os motores modelo Standard pelos de Alto Rendimento.
De acordo com a portaria, baixada em 12/12/2006, as indústrias tiveram o prazo de quatro anos para passar a fabricar apenas os motores de alto rendimento. Já os pontos comerciais têm quatro anos e meio de tolerância para a venda dos motores antigos. A partir de 12/05/2010, portanto, só poderá ser vendida e fabricada a nova linha de motores.
O uso de motores elétricos é responsável por 30% do consumo de energia elétrica no país e 49% da energia elétrica do setor industrial, segundo números do Projeto de Eficiência Energética em Saneamento do CEPEL (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica).
A portaria n°553 busca, portanto, uma redução drástica dos valores de energia necessários para funcionamento dos motores. A fabricante de motores Voges garante que a troca dos motores de modelo antigo pelos de alto rendimento significará redução no custo total do motor, compreendido pelo preço do motor mais o seu gasto operacional com o tempo de uso. E atualmente fabrica uma linha única de motores que atende a nova legislação, chamada Vtop.
Segundo a fabricante Nova (antiga Kcel), há um aumento médio de 30% no preço final dos motores de alto rendimento, porém acredita que a substituição é recomendável tanto para clientes quanto para as indústrias. O engenheiro eletricista da empresa, Anderson Escudeiro Martins comenta que “não há desvantagens para o segmento com aplicação de motores tipo Alto Rendimento, pois mesmo com o preço ligeiramente mais elevado no momento da compra, quando comparados aos da linha Standard não mais disponível, a economia mensal é facilmente amortizada em um determinado período na forma de retorno de investimento”.
Foi o decreto n° 4.059 de 19/12/2001 que definiu os padrões máximos permitidos para consumo de energia dos aparelhos elétricos e os valores mínimos de eficiência energética para a comercialização e fabricação no território brasileiro. O Instituto de Metrologia (Inmetro) é o responsável pela fiscalização dos padrões e pelo acompanhamento dos processos verificadores de qualidade exigidos pela lei.
Paralelamente, criou-se o Programa Brasileiro de Etiquetagem, que disponibiliza por meio de etiquetas coladas aos produtos todas as informações referentes ao consumo de energia e eficiência dos aparelhos. O órgão responsável pelos testes e emissão das etiquetas é o Inmetro. Além disso, os Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e Comércio criaram o PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), controlado pela Eletrobrás. O programa emite, também, um selo adesivo que identifica os aparelhos que consomem menos energia
|